CDB, LCI e LCA: as diferenças que importam
Os três são empréstimos que você faz a um banco. As diferenças moram no destino do dinheiro, na liquidez, no imposto, e no jeito certo de comparar as taxas.
Depois do Tesouro Direto, os produtos bancários são a segunda parada de quase todo investidor: CDB, LCI e LCA aparecem em qualquer prateleira de corretora, muitas vezes com taxas chamativas lado a lado. E é aí que mora a confusão, porque comparar os três só pelo número da taxa é comparar coisas diferentes. Este guia organiza o que cada um é e como escolher com critério.
Em uma frase: CDB, LCI e LCA são títulos de renda fixa emitidos por bancos. Nos três, você empresta dinheiro ao banco e recebe de volta com juros. As diferenças estão no lastro (para onde o banco direciona o dinheiro), na liquidez e no tratamento do imposto de renda.
O que os três têm em comum
Antes das diferenças, o parentesco. Os três funcionam como qualquer título de renda fixa: têm uma regra de remuneração combinada na compra, que pode ser prefixada, pós-fixada (o famoso percentual do CDI) ou atrelada à inflação, as mesmas famílias que explico em como funciona a renda fixa.
E os três contam com a mesma proteção: o FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição caso o banco emissor quebre. É a rede de segurança que torna esses produtos acessíveis para quem está começando, mas ela tem teto, e voltar a esse detalhe adiante importa.
Cada um, na sua função
CDB (Certificado de Depósito Bancário). É o mais simples e mais comum: o banco capta o seu dinheiro para as atividades gerais dele, de emprestar a outros clientes a financiar as próprias operações. Existe em todos os formatos, do CDB de liquidez diária, que aceita resgate a qualquer momento e serve bem de porta de entrada, aos de prazo longo com taxas maiores. Os rendimentos pagam imposto de renda para a pessoa física, seguindo a tabela regressiva vigente, que premia quem deixa o dinheiro mais tempo:
| Tempo da aplicação | Alíquota sobre o rendimento |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Repare que a alíquota incide sobre o rendimento, não sobre o valor investido, e que a mordida diminui com o tempo: passar de dois anos leva o imposto ao piso de 15%. É a mesma tabela que vale para o Tesouro Direto e para a renda fixa tributada em geral.
LCI (Letra de Crédito Imobiliário). Aqui o dinheiro captado tem destino carimbado: financiar o setor imobiliário. Em troca desse direcionamento, a lei concede um benefício ao investidor: os rendimentos de LCI são isentos de imposto de renda para a pessoa física. O preço dessa vantagem costuma ser a liquidez: LCIs em geral têm carência e prazo, sem resgate a qualquer momento.
LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Mesma lógica da LCI, trocando o setor: o dinheiro financia o agronegócio. Também conta com isenção de imposto de renda para a pessoa física, e também costuma pedir carência e prazo em troca.
| Produto | Para onde vai o dinheiro | IR para pessoa física | Liquidez típica |
|---|---|---|---|
| CDB | Atividades gerais do banco | Paga imposto | Do resgate diário ao prazo longo |
| LCI | Crédito imobiliário | Isenta | Costuma ter carência e prazo |
| LCA | Crédito do agronegócio | Isenta | Costuma ter carência e prazo |
A isenção de LCI e LCA vem de lei e está em vigor. Como toda regra tributária, pode ser alterada no futuro, então confira a regra vigente antes de decisões que dependam dela.
A comparação justa: líquido com líquido
Aqui está o erro mais comum da prateleira. A taxa anunciada de um CDB é bruta, antes do imposto. A taxa de uma LCI ou LCA já é, para a pessoa física, praticamente líquida. Colocar os dois números lado a lado e escolher o maior é comparar laranja com laranja descascada.
Por isso uma LCI pagando um percentual do CDI menor que o do CDB vizinho pode, ainda assim, deixar mais dinheiro no seu bolso no fim do prazo. A conta exata depende da alíquota do seu caso e do prazo, e qualquer simulador de corretora faz a conversão. O princípio é o que fica: decisão de renda fixa se toma na taxa líquida, nunca na taxa de vitrine.
Os cuidados que a taxa não mostra
- Quem é o banco emissor vem antes da taxa. Taxa muito acima da média é o preço que instituições menores ou mais frágeis pagam para atrair o seu dinheiro. Isso é um prêmio de risco, não uma pechincha. Se o emissor quebrar, você entra num processo que ninguém quer viver: o dinheiro fica indisponível por meses até a garantia ser paga, para de render nesse meio-tempo, e o que passar do teto pode simplesmente se perder. O FGC é a última linha de defesa, não a primeira. A primeira é emprestar só para instituições que você avaliou e considera sólidas.
- O teto dos R$ 250 mil. A garantia vale por CPF e por instituição. Valores acima disso num mesmo banco ficam por conta do risco do banco, não do FGC.
- Carência não combina com emergência. LCI e LCA costumam travar o dinheiro por meses. A reserva de emergência precisa de liquidez diária, e é melhor servida por Tesouro Selic ou CDB de resgate imediato.
- Prazo casa com objetivo. Como em toda renda fixa, a pergunta certa não é "qual paga mais", é "quando vou precisar desse dinheiro". Produto travado até 2029 não serve para a viagem de 2027.
Como escolher entre eles
Não existe vencedor universal, existe função. Para o dinheiro que precisa estar sempre disponível, o CDB de liquidez diária (ou o Tesouro Selic) cumpre o papel. Para objetivos com data, em que o dinheiro pode ficar parado até o vencimento, LCI e LCA costumam brilhar justamente pela isenção, desde que a taxa líquida confirme a vantagem e o prazo caiba no seu plano. E para tudo isso vale a regra de sempre: o emissor importa tanto quanto a taxa, e o conjunto importa mais que o produto isolado.
O que fica
CDB, LCI e LCA são três versões do mesmo ato, emprestar ao banco, com destinos, liquidez e impostos diferentes. Quem entende essas três diferenças para de escolher pela taxa da vitrine e passa a escolher pela função: liquidez para o que é curto, taxa líquida para o que tem data, respeito ao teto do FGC em tudo. É menos glamouroso que caçar a maior taxa da semana, e é exatamente por isso que funciona.
Perguntas frequentes
LCI e LCA são isentas de imposto de renda?
Sim, para a pessoa física: os rendimentos são isentos por lei. Como toda regra tributária pode mudar, confira a vigente antes de decisões que dependam da isenção. Declarar os investimentos na declaração anual continua obrigatório mesmo sem imposto a pagar.
CDB é seguro?
O CDB conta com a garantia do FGC até R$ 250 mil por CPF e por instituição, o que cobre o risco de o banco emissor quebrar dentro desse limite. Acima do teto, o risco é do banco. E, como em toda renda fixa, resgatar antes do prazo pode ter condições piores que levar até o vencimento.
O que rende mais: CDB, LCI ou LCA?
Depende da taxa líquida de cada oferta, não do tipo de produto. A taxa do CDB é bruta (paga imposto) e a de LCI e LCA é praticamente líquida para a pessoa física, então a comparação justa é sempre depois do imposto, para o mesmo prazo. Um simulador de corretora resolve a conversão em segundos.
Posso usar LCI ou LCA para a reserva de emergência?
Em geral, não. LCI e LCA costumam ter carência e prazo, e reserva de emergência exige liquidez diária. Para essa função, Tesouro Selic e CDBs de resgate imediato em emissores sólidos servem melhor. LCI e LCA funcionam bem para objetivos com data, em que o dinheiro pode esperar o vencimento.
Faz parte do tema Primeiros passos. Complementa como funciona a renda fixa.
Rafael Radaelli é analista CNPI e consultor de investimentos CVM. Atende com honorário transparente, sem comissão de banco, corretora ou gestora. Conheça a história dele →