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Renda fixa Rafael RadaelliPor Rafael Radaelli · 9 min de leitura

CDB, LCI e LCA: as diferenças que importam

Os três são empréstimos que você faz a um banco. As diferenças moram no destino do dinheiro, na liquidez, no imposto, e no jeito certo de comparar as taxas.

Depois do Tesouro Direto, os produtos bancários são a segunda parada de quase todo investidor: CDB, LCI e LCA aparecem em qualquer prateleira de corretora, muitas vezes com taxas chamativas lado a lado. E é aí que mora a confusão, porque comparar os três só pelo número da taxa é comparar coisas diferentes. Este guia organiza o que cada um é e como escolher com critério.

Em uma frase: CDB, LCI e LCA são títulos de renda fixa emitidos por bancos. Nos três, você empresta dinheiro ao banco e recebe de volta com juros. As diferenças estão no lastro (para onde o banco direciona o dinheiro), na liquidez e no tratamento do imposto de renda.

O que os três têm em comum

Antes das diferenças, o parentesco. Os três funcionam como qualquer título de renda fixa: têm uma regra de remuneração combinada na compra, que pode ser prefixada, pós-fixada (o famoso percentual do CDI) ou atrelada à inflação, as mesmas famílias que explico em como funciona a renda fixa.

E os três contam com a mesma proteção: o FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que cobre até R$ 250 mil por CPF e por instituição caso o banco emissor quebre. É a rede de segurança que torna esses produtos acessíveis para quem está começando, mas ela tem teto, e voltar a esse detalhe adiante importa.

Cada um, na sua função

CDB (Certificado de Depósito Bancário). É o mais simples e mais comum: o banco capta o seu dinheiro para as atividades gerais dele, de emprestar a outros clientes a financiar as próprias operações. Existe em todos os formatos, do CDB de liquidez diária, que aceita resgate a qualquer momento e serve bem de porta de entrada, aos de prazo longo com taxas maiores. Os rendimentos pagam imposto de renda para a pessoa física, seguindo a tabela regressiva vigente, que premia quem deixa o dinheiro mais tempo:

Tabela regressiva do IR na renda fixa (vigente)
Tempo da aplicaçãoAlíquota sobre o rendimento
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Repare que a alíquota incide sobre o rendimento, não sobre o valor investido, e que a mordida diminui com o tempo: passar de dois anos leva o imposto ao piso de 15%. É a mesma tabela que vale para o Tesouro Direto e para a renda fixa tributada em geral.

LCI (Letra de Crédito Imobiliário). Aqui o dinheiro captado tem destino carimbado: financiar o setor imobiliário. Em troca desse direcionamento, a lei concede um benefício ao investidor: os rendimentos de LCI são isentos de imposto de renda para a pessoa física. O preço dessa vantagem costuma ser a liquidez: LCIs em geral têm carência e prazo, sem resgate a qualquer momento.

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Mesma lógica da LCI, trocando o setor: o dinheiro financia o agronegócio. Também conta com isenção de imposto de renda para a pessoa física, e também costuma pedir carência e prazo em troca.

Os três lado a lado
ProdutoPara onde vai o dinheiroIR para pessoa físicaLiquidez típica
CDBAtividades gerais do bancoPaga impostoDo resgate diário ao prazo longo
LCICrédito imobiliárioIsentaCostuma ter carência e prazo
LCACrédito do agronegócioIsentaCostuma ter carência e prazo

A isenção de LCI e LCA vem de lei e está em vigor. Como toda regra tributária, pode ser alterada no futuro, então confira a regra vigente antes de decisões que dependam dela.

A comparação justa: líquido com líquido

Aqui está o erro mais comum da prateleira. A taxa anunciada de um CDB é bruta, antes do imposto. A taxa de uma LCI ou LCA já é, para a pessoa física, praticamente líquida. Colocar os dois números lado a lado e escolher o maior é comparar laranja com laranja descascada.

Taxa de CDB é bruta. Taxa de LCI e LCA é líquida = compare depois do imposto
uma LCI com taxa menor pode entregar mais dinheiro no bolso que um CDB de taxa maior

Por isso uma LCI pagando um percentual do CDI menor que o do CDB vizinho pode, ainda assim, deixar mais dinheiro no seu bolso no fim do prazo. A conta exata depende da alíquota do seu caso e do prazo, e qualquer simulador de corretora faz a conversão. O princípio é o que fica: decisão de renda fixa se toma na taxa líquida, nunca na taxa de vitrine.

Os cuidados que a taxa não mostra

  • Quem é o banco emissor vem antes da taxa. Taxa muito acima da média é o preço que instituições menores ou mais frágeis pagam para atrair o seu dinheiro. Isso é um prêmio de risco, não uma pechincha. Se o emissor quebrar, você entra num processo que ninguém quer viver: o dinheiro fica indisponível por meses até a garantia ser paga, para de render nesse meio-tempo, e o que passar do teto pode simplesmente se perder. O FGC é a última linha de defesa, não a primeira. A primeira é emprestar só para instituições que você avaliou e considera sólidas.
  • O teto dos R$ 250 mil. A garantia vale por CPF e por instituição. Valores acima disso num mesmo banco ficam por conta do risco do banco, não do FGC.
  • Carência não combina com emergência. LCI e LCA costumam travar o dinheiro por meses. A reserva de emergência precisa de liquidez diária, e é melhor servida por Tesouro Selic ou CDB de resgate imediato.
  • Prazo casa com objetivo. Como em toda renda fixa, a pergunta certa não é "qual paga mais", é "quando vou precisar desse dinheiro". Produto travado até 2029 não serve para a viagem de 2027.

Como escolher entre eles

Não existe vencedor universal, existe função. Para o dinheiro que precisa estar sempre disponível, o CDB de liquidez diária (ou o Tesouro Selic) cumpre o papel. Para objetivos com data, em que o dinheiro pode ficar parado até o vencimento, LCI e LCA costumam brilhar justamente pela isenção, desde que a taxa líquida confirme a vantagem e o prazo caiba no seu plano. E para tudo isso vale a regra de sempre: o emissor importa tanto quanto a taxa, e o conjunto importa mais que o produto isolado.

O que fica

CDB, LCI e LCA são três versões do mesmo ato, emprestar ao banco, com destinos, liquidez e impostos diferentes. Quem entende essas três diferenças para de escolher pela taxa da vitrine e passa a escolher pela função: liquidez para o que é curto, taxa líquida para o que tem data, respeito ao teto do FGC em tudo. É menos glamouroso que caçar a maior taxa da semana, e é exatamente por isso que funciona.

Perguntas frequentes

LCI e LCA são isentas de imposto de renda?

Sim, para a pessoa física: os rendimentos são isentos por lei. Como toda regra tributária pode mudar, confira a vigente antes de decisões que dependam da isenção. Declarar os investimentos na declaração anual continua obrigatório mesmo sem imposto a pagar.

CDB é seguro?

O CDB conta com a garantia do FGC até R$ 250 mil por CPF e por instituição, o que cobre o risco de o banco emissor quebrar dentro desse limite. Acima do teto, o risco é do banco. E, como em toda renda fixa, resgatar antes do prazo pode ter condições piores que levar até o vencimento.

O que rende mais: CDB, LCI ou LCA?

Depende da taxa líquida de cada oferta, não do tipo de produto. A taxa do CDB é bruta (paga imposto) e a de LCI e LCA é praticamente líquida para a pessoa física, então a comparação justa é sempre depois do imposto, para o mesmo prazo. Um simulador de corretora resolve a conversão em segundos.

Posso usar LCI ou LCA para a reserva de emergência?

Em geral, não. LCI e LCA costumam ter carência e prazo, e reserva de emergência exige liquidez diária. Para essa função, Tesouro Selic e CDBs de resgate imediato em emissores sólidos servem melhor. LCI e LCA funcionam bem para objetivos com data, em que o dinheiro pode esperar o vencimento.

Faz parte do tema Primeiros passos. Complementa como funciona a renda fixa.

Rafael Radaelli

Rafael Radaelli é analista CNPI e consultor de investimentos CVM. Atende com honorário transparente, sem comissão de banco, corretora ou gestora. Conheça a história dele →